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Legislação » Resoluções Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 01:00
Resolução nº 3.399, de 29/08/06

Dispõe sobre a captação e a realização de depósitos interfinanceiros.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2005 - 15:25
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
Medida Provisória nº 133, de 23 de Outubro 2003.

Cria o Programa Especial de Habitação Popular - PEHP e dá outras providências.
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Legislação » Decretos Publicado em 29 de Setembro de 2010 - 18:15
Decreto nº 7.317, de 28 de setembro de 2010.

Dá nova redação aos arts. 3º , 18, 24 e 27 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outra providência.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Serviço de licenciamento anual de veículos automotores.

Natureza jurídica. Taxa pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2011 - 16:06
STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre
O resultado desses julgamentos ajudará o Judiciário a reduzir o número de recursos sobre o mesmo tema, além de diminuir o tempo de tramitação das ações judiciais
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 13:33
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Contribuição Associativa em Loteamento Fechado.

Aplicação analógica, entretanto, da regra do artigo 249, § 2º do CPC para dar provimento ao apelo e, por conseqüência, julgar improcedente a ação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação de ressarcimento de danos. Responsabilidade civil. Advogado.

Sentenã modificada. Recurso parcialmente provido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Tributário. ITCD. Imposto direto real. Alíquotas progressívas.

Descabimento. Valor do bem transmitido.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Comentários acerca da legalidade do sistema público de escrituração digital - SPED

Demes Britto é Advogado e Professor de Direito Tributário,Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET). Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos Tributários (APET).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:21
Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969
A Constituição brasileira de 1969 não foi, em verdade, formalmente uma Constituição, mas uma Emenda ao texto de 1967 que trouxe o endurecimento do regime militar que conheceu seu ápice com o Ato Institucional nº5. O fortalecimento da ditadura fora motivado pelo crescimento da oposição, que reuniu o movimento estudantil, trabalhadores e o clero progressista. O texto autoritário promoveu a mitigação da autonomia dos Estados e dos Municípios, e ipso facto a centralização do poder nas mãos do Presidente da República.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. ICMS. Importação de aeronave por meio de contrato de arrendamento mercantil (leasing). Não incidência.

Regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Dezembro de 2022 - 17:02
Parecer de Direito Penal e Direito Processual Penal brasileiro
Por Gisele Leite.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Agosto de 2022 - 17:13
Parecer Jurídico de Direito Trabalhista e Direito Previdenciário brasileiro. Estabilidade pré-aposentadoria
Cuida-se de consulta formulada a respeito da Estabilidade Pré-aposentadoria.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

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